Senadora propõe que emolumentos nos Tabelionatos de Protesto devem ser pagos pelo devedor

| | 25 de setembro de 2019


A senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) apresentou um projeto de lei no Senado Federal que prevê pagamento dos emolumentos nos Tabelionatos de Protesto pelo devedor, vedando a exigência do depósito prévio pelo apresentante. 

A proposta altera a Lei nº 9.492/1997 e vai ao encontro do Provimento nº 86 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite postergar o pagamento de emolumentos devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.

“Há, porém, necessidade de uma lei explícita para respaldar esse ato infralegal, tudo para garantir a maior segurança jurídica possível a essa medida extremamente salutar aos nossos brasileiros. Afinal de contas, os emolumentos são tributos e, assim, sua cobrança precisa de respaldo legal”, afirma a senadora.

Soraya Thronicke justifica a proposição na quantidade de processos tramitando no Judiciário e afirma que sua proposta visa facilitar o acesso do cidadão aos Tabelionatos de Protestos garantindo a gratuidade ao credor que não terá que efetuar nenhum pagamento ao apresentar um título para protesto.   

O referido projeto de lei está sendo apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e aguarda a designação de um relator. O inteiro teor da proposta de Soraya Thronicke pode ser conferido neste link e a tramitação no Senado pode ser acompanhada aqui.

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