Provimento nº 86 dispõe sobre possibilidade de pagamento postergado de emolumentos para Protesto

| | 4 de setembro de 2019


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na última quinta-feira (29/08) o Provimento nº 86 que permite postergar o pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências.

A medida determina que Tabeliães de Protesto de Títulos ou os responsáveis interinos pelo expediente perceberão diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos integrais a eles destinados, fixados pela lei da respectiva unidade da Federação e o reembolso dos tributos, tarifas, demais despesas e dos acréscimos instituídos por lei.

O Provimento autoriza os tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos pelo expediente da serventia conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela.

Caberá aos Estados e Distrito Federal determinar, dentro de sua competência, a metodologia que preserve o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público delegado, sem ônus para o Poder Público. O Provimento nº 86 da Corregedoria Nacional de Justiça pode ser conferido na íntegra clicando neste link.

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