Projeto de Lei na Câmara dos Deputados facilita comprovação de inadimplência

| | 8 de fevereiro de 2019


Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 10940/18 que define qualquer prova escrita de dívida como passível de protesto em cartório, como nota fiscal e boleto bancário, ainda que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor ou que tenha sido emitido eletronicamente.

Trazendo alterações da Lei de Protestos de Títulos (Lei 9.492/97), a pretensão da proposta é facilitar a comprovação da inadimplência, provando o atraso do devedor e garantindo o direito de crédito. A medida determina também que empresas utilizem o valor dos títulos protestados como perda de crédito no balanço contábil, além de diminuir o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.

Apesar disso ser possível, hoje a legislação exige que a empresa credora ajuíze previamente uma ação de cobrança de dívida. Sendo a referida proposta aprovada e sancionada, o processo judicial prévio não será necessário para a perda ser lançada no balanço contábil da empresa.

O Projeto de Lei é mais uma medida elaborada pela Comissão Mista da Desburocratização que foi instituída para avaliar o ambiente de negócios no Brasil e propor medidas e iniciativas que reduzissem a burocracia no País. A medida já foi aprovada no Senado Federal e aguarda agora a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para acompanhar a tramitação da proposta clique aqui e para ver a proposta na íntegra, acesse.

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