Projeto de lei que dispõe sobre horário de funcionamento das serventias aguarda votação na Câmara dos Deputados

| | 7 de fevereiro de 2019


O Projeto de Lei do Senado Federal que dispõe sobre os dias e horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro está agora em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, os titulares de cartórios poderão decidir o horário e dia de funcionamento da serventia, respeitando o mínimo determinado na Lei nº 8.935/94.

Atualmente, a legislação prevê que a prestação dos serviços notariais e de registro deve ocorrer em dias e horários determinados pelo juízo competente, considerando as peculiaridades locais, respeitando o mínimo de seis horas diárias, podendo as unidades de  registro civil atender aos sábados, domingos e feriados em sistema de plantão.

Na proposta do Senado, o tabelião de qualquer serviço notarial e de registro poderá decidir sobre os dias e horários para prestação dos serviços, sendo previamente comunicado ao juiz e independentemente de sua autorização.

Além de permitir o oficial decidir sobre o horário de funcionamento da serventia, a proposta também autoriza que o tabelião de notas possa lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias fora da sede de sua serventia, contado que sua atuação respeite o limite territorial do município.

A matéria tem origem na  Comissão Mista de Desburocratização, do Senado Federal, instituída para avaliar o ambiente de negócios no Brasil e propor medidas e iniciativas que reduzissem a burocracia no País. A proposta que dispõe sobre os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro tramita na Câmara dos Deputados, aguardando a votação do plenário.

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