Projeto de lei na Alego altera lei estadual e propõe o pagamento postergado de emolumentos para Protesto

| | 14 de abril de 2021


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) um projeto de lei que prevê a adequação da Lei Estadual nº 19.191/2015, que trata sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, às disposições do Provimento nº 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.

A proposta é uma iniciativa do Poder Executivo, a pedido do Poder Judiciário, para ampliar as possibilidades de depósito antecipado a ser exigido dos credores de títulos vencidos há mais de um ano, com exceção de pessoas jurídicas fiscalizadas por órgão do Sistema Financeiro Nacional. 

Tal determinação aplica-se também, de acordo com o texto da proposta, às pessoas jurídicas fiscalizadas por agências que regulam as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas sob concessão, permissão ou autorização, beneficiários de decisões judiciais transitadas em julgado e de pessoas jurídicas de direito público, relativamente às suas certidões da dívida ativa.

Dessa forma, o projeto incorpora  o art. 5 e partes do art. 2 do Provimento nº 86/2019 ao art. 31 da  Lei Estadual nº 19.191/2015, acrescentando dois incisos e o art. 31-A. Já analisado  e aprovado pela Comissão Mista da Casa Legislativa, o projeto ainda será analisado e votado pelo plenário. O projeto pode ser lido aqui e a tramitação na Assembleia pode ser acompanhada neste link

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