STF autoriza cartórios de registro civil emitirem documentos de identificação

| | 11 de abril de 2019


Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira (10/04), os cartórios de registro civil de pessoas naturais prestarem serviços remunerados adicionais, como emissão de documento de identificação. Ao analisar a ADI proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) em 2017, o Supremo determinou que esses serviços adicionais devem estar de acordo com as atividades cartorárias e serem autorizados pelo Poder Judiciário.

A referida ação questionava as alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que permitiam a prestação de outros serviços remunerados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais. O partido defende que as emendas à Medida Provisória 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017) eram inconstitucionais por não ter relação com o conteúdo da proposta. O PRB argumentou também que as referidas emendas violavam a reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propor leis sobre o tema.

Na votação, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, negou a alegação de inconstitucionalidade formal e defendeu que a Medida Provisória tinha como objetivo conceder maior acesso ao registro civil e que as emendas legislativas, às quais o PRB se opunha, apenas ampliaram a proposta original. De acordo com o ministro, não há impedimento para ampliar o escopo da proposta, uma vez que os novos serviços sejam coerentes à atividade extrajudicial: a emissão de documentos públicos.

Ao considerar constitucional emissão de documentos de identificação pelo ofício de registro civil, o STF retoma o Provimento nº 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado em janeiro de 2018. A medida determina a prestação de serviços de emissão de documentos de identificação de pessoas, como cadastro de pessoa física e passaporte, pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com os órgãos e entidades públicas e privadas.

Mais informações sobre a decisão do STF, acesse Portal STF.

 

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