Identidade e passaporte podem ser solicitados nos cartórios

| | 16 de fevereiro de 2018


No final de janeiro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário da Justiça o Provimento nº 66. A matéria dispõe sobre a prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais por meio de convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Esses serviços são aqueles referentes à identificação dos cidadãos, mas inerentes à atividade registral que identificam uma pessoa pelo conjunto de seus atributos, como biometria, fotografia, cadastro de pessoa física e passaporte. Até o momento, o cidadão que pretende obter algum dos documentos supracitados deve solicitá-lo somente ao órgão público responsável pela emissão.

A novidade não altera a confiabilidade dos documentos, um exemplo disso é o passaporte cuja emissão continua a ser responsabilidade da Polícia Federal. Isso ocorre por que o convênio permitirá apenas o compartilhamento de informações dos cidadãos com os cartórios, estes serão responsáveis por recolher as digitais e confirmar a identidade do indivíduo que solicitar o documento.

A publicação do referido Provimento é resultado de um conjunto de esforços que ratifica a importância da atuação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais ao longo dos últimos anos. Desde 2010, com a publicação do Provimento nº 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento em estabelecimentos que realizam partos, os Registradores Civis de Pessoas Naturais tem avançado na prestação de seus serviços, visando beneficiar o exercício pleno da cidadania.

O mais recente avanço nesse campo foi a edição e publicação do Provimento nº 63/2017 que instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, incluindo nesses modelos dados cadastrais como CPF/MF, no assento de registro e respectivas certidões. Dispôs ainda sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

Durante o Simpósio Notarial e Registral de Goiás, o Registrador Oficial, Dr. Eduardo Slywitch discorreu sobre os benefícios trazidos com esses convênios como a integração de dados e informações no âmbito nacional e, consequentemente, a segurança jurídica. Ele explica que todos os dados do cidadão, desde Registro Geral na Polícia Civil até as informações no Detran, estarão interligadas de modo que tudo que a pessoa fizer ficará registrado ato por ato.

“Se tem esse controle de informações vai chegar um tempo que, por exemplo, as próprias secretarias de segurança pública vão verificar que isso está funcionando no cartório. Os cartórios conseguem informar todos os dados e vão se organizar para que os RG`s tenham uma numeração única em todos os estados e que isso seja feito dentro do cartório para que você saia com a certidão de nascimento e já saia com o CPF e o RG expedidos. Será um controle que vai possibilitar principalmente a segurança jurídica”, esclarece.

Por momento, o que foi disposto no Provimento nº 66 terá efetivação em âmbito nacional a partir da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça cuja solicitação será formulada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BRASIL) ou pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR). Em âmbito local, a efetivação dependerá da homologação das corregedorias de justiça dos Estados e Distrito Federal mediante estudo prévio sobre a viabilidade jurídica, técnica e financeira.

 

 

 

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