Serventias das classes 2 e 3 devem implementar as normas do Provimento nº 74 até 1º de novembro
2019 | | 27 de agosto de 2019
Nesta segunda-feira (26/08), representantes dos notários e registradores se reuniram com a Corregedoria-Geral do Estado de Goiás para dar continuidade aos debates que visam uma aproximação entre as serventias extrajudiciais e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o aperfeiçoamento dos serviços prestados para os usuários. Entre as pautas do encontro estavam o cumprimento das determinações trazidas pelo Provimento CNJ nº 74/2018 e a cooperação técnica entre o TJGO e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO).
A implementação dos padrões mínimos de tecnologia da informação determinados no Provimento nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi novamente tema da reunião com a Corregedoria-Geral. Nessa oportunidade, ficou definido, portanto, que os requisitos serão exigidos das serventias da Classe 2, aquelas com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, e da Classe 3, as que arrecadam acima de R$ 500 mil por semestre. Os cartórios da Classes 2 e 3 terão até o dia 1º de novembro de 2019 para se adequarem às normas previstas no Provimento nº 74.
Cooperação entre TJGO e Secretaria de Segurança Pública
Representantes dos notários e registradores discorreram sobre a cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) que dá acesso ao Sistema Multipropriedade de Sistemas (MPortal) para as serventias extrajudiciais. O acordo foi anunciado pelo Corregedor-Geral durante o 2º Encontro Regional, realizado em Anápolis, na última sexta-feira (23/08), e é destinada inicialmente aos Tabeliães de Notas que deverão informar interesse nos dados disponibilizados no sistema da SSP-GO pelo e-mail cnjconveniados@tjgo.jus.br.
Além disso, os serviços notariais e de registro que aderirem ao convênio terá que registrar as consultas, bem como sua motivação, e atentar aos cuidados com a utilização das informações consultadas, pois o convênio pode ser suspenso em caso de uso inadequado do acesso.
Para inibir tentativas de utilização de documentos falsos, recomenda-se a aposição de aviso nas instalações da serventia informando os usuários sobre a consulta dos documentos de identificação no sistema da SSP-GO.
CRC e Previdência
Também foi pauta da reunião a necessidade de divulgar a existência da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e a possibilidade de outros órgãos públicos de previdência realizarem convênios para ter acesso ao CRC.
Vinculação de selo e ato
Outro tema abordado foi a abertura de um Processo Administrativo Digital (PROAD) com objetivo de coletar as informações e também definir quais são os metadados necessários para avaliar a criação de um link que dê às serventias o acesso às imagens de forma a vincular o selo ao ato praticado para evitar as fraudes.
Cobrança de registro de partilha
A cobrança por registro de partilha também foi pauta da reunião, sendo sugerido cobrança pelo todo e não por herdeiro, como é feita atualmente. Entretanto, os representantes dos notários e registradores presentes foram unânimes ao afirmar que o registro de partilha deve continuar sendo cobrado por herdeiro, visto que a tributação incide sobre o quinhão individualizado e para evitar que a herança de um vicie a de outro herdeiro.
Reconhecimento de paternidade para maiores de 18 anos
Os presentes debateram sobre o reconhecimento de paternidade nos casos em que haja um processo em tramitação contra o filho maior de 18 anos. Ainda sujeitas à decisão do TJGO, foram apresentadas três hipóteses para orientar o registro civil nessa situação:
1) não proceder com o reconhecimento e encaminhar o processo para o juíz;
2) registrar o reconhecimento, mas sem alterar o nome e encaminhar o caso para o juiz; e
3) proceder com o reconhecimento, alterar o nome do filho (a) e enviar o processo para o juíz.
Sistema de publicação de editais
Foi discutido também a necessidade do TJGO autorizar a criação de sistema próprio de publicação de editais. A exemplo do www.editaisonline.org.br, criado e mantido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o lançamento de tal sistema ou a adesão a de outra entidade reduziria os custos com esse tipo de serviço.
Essa redução se deve ao fato de que tais sistemas são mantidos pelas entidades representativas que atuam de forma a considerar a não mercantilização da atividade, já que não se trata de sua atividade fim. Entretanto, a criação de tais sistemas ou a adesão a um já existente está ainda sujeita à decisão do Corregedor.
A próxima reunião dos representantes dos notários e registradores com a Corregedoria-Geral do Estado de Goiás (CGJ-GO) está marcada para o próximo dia 30 de setembro.
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