CNJ divulga Provimento sobre requisitos mínimos em tecnologia da informação

| | 3 de agosto de 2018


No último dia 31 de julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Provimento 74/2018 que trata sobre os requisitos mínimos em tecnologia da informação, como segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

O Provimento determina que a elaboração de um plano de continuidade de negócios prevendo as ocorrências nocivas à prestação dos serviços extrajudiciais e estabelece que todos os livros e atos eletrônicos praticados devem ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita dentro de 24 horas, seja em mídia eletrônica de segurança ou em serviço de cópia de segurança na internet.

O CNJ determinou também que a mídia eletrônica de segurança deverá ser armazenada em outro local que não seja a instalação da serventia, observando a segurança física e lógica necessária. Além disso, a medida define que todos os componentes de software devem estar licenciados para uso comercial, podendo ser ainda de código aberto ou de livre distribuição.

Para que o referido Provimento seja atualizado anualmente, foi criado o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE), composto pela Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de presidente;  Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR); o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), dentre outras instituições que atuam em defesa dos interesses dos notários e registradores.

Em anexo, o CNJ dispõe os pré-requisitos para tecnologia da informação de acordo com a arrecadação semestral da serventia. O Provimento entra em vigor após decorridos 180 dias da data de sua publicação e seu descumprimento ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.

Confira o Provimento 74/2018 na íntegra aqui. 

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