Senadora propõe divórcio por via extrajudicial mesmo se houver filho incapaz ou nascituro

| | 15 de setembro de 2021


Tramita no Senado Federal a proposta de lei apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) que dispõe sobre a separação, o divórcio e a extinção da união estável por via extrajudicial e unilateralmente mesmo se houver filho incapaz ou nascituro. 

Além disso, a proposta também atribui ao Registro Civil de Pessoas Naturais a intermediação para obter nova carteira de identidade e atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para casos de divórcio e separação.

Para isso, a senadora sugere novo texto para a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e para a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). Em sua justificativa, a parlamentar afirma que a medida apresentada desburocratiza o processo de divórcio e separação no País. 

O fato de o casal ter filho não pode impedir o divórcio. Uma coisa é a discussão de guarda dos filhos. Outra coisa é o divórcio enquanto mudança de estado civil. A proposição aproveita para corrigir a inadmissível vinculação que a legislação atual faz entre essas duas questões”, argumenta. 

A respeito da atualização da carteira de identidade e do CPF, após o divórcio, pelo Registro Civil, a senadora defende a proposta afirmando que tais unidades de atendimento extrajudicial, na condição de Ofícios da Cidadania, já têm autorização para firmar convênios com entes públicos para emitir documentos de identidade. 

“Considerando que não temos notícia desses convênios, o caso é de, desde logo, criar uma nova atribuição para esses cartórios, o de intermediação na atualização da Carteira de Identidade e do CPF/MF, após a prática de algum ato de registro. Dessa maneira, o cidadão, após um divórcio, poderá requerer ao próprio oficial de registro mais um serviço: o de obtenção de uma nova Carteira de Identidade e o de atualização cadastral do CPF/MF”, defende.

A proposta foi apresentada ainda no mês de março deste ano e se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas. A tramitação da matéria no Congresso Nacional pode ser acompanhada aqui e o inteiro teor da proposta pode ser conferido clicando aqui

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