Senador propõe divórcio no cartório de registro civil sem anuência de um dos cônjuges

| | 17 de março de 2020


Tramita no Senado Federal o projeto de lei que prevê a averbação do divórcio no cartório de registro civil na falta de anuência de um dos cônjuges quando não houver nascituro ou filhos incapazes. A proposta foi apresentada em junho de 2019 pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), acrescentando o art. 733-A ao Código de Processo Civil.

De acordo com a medida, o cônjuge não anuente deverá ser notificado pessoalmente para prévio conhecimento da averbação. Após a notificação, caberá ao Oficial do Registro Civil proceder com o divórcio no prazo de cinco dias.

Entretanto, a proposta determina que a averbação do divórcio sem anuência de um dos cônjuges permite apenas a retomada do uso do nome de solteiro, sendo que arrolamento e partilha de bens, alimentos e medidas protetivas serão tratadas no juízo competente.

Em sua justificativa, o autor da proposta cita o provimento editado em 2019 pela Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco que, segundo ele, pretendia desburocratizar o registro civil nos casos de divórcio tendo como por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges.

“Em um momento em que tanto se critica o Poder Judiciário, em função da demora no andamento dos processos, compelir um cônjuge maior e capaz a proceder ao desenlace civil, tão somente por não haver a anuência do outro, foge completamente ao espírito do CPC/2015”, afirma.

O projeto foi apresentado em junho de 2019 e, atualmente, está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal. A tramitação no Senado pode ser acompanhada neste link e o projeto pode ser conferido na íntegra clicando aqui.

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