Senado Federal aprova carteira de identidade para notários, registradores e funcionários de cartório

| | 3 de março de 2022


O Senado Federal aprovou o projeto de lei que institui o documento de identidade para notários e registradores e para escreventes de serventias extrajudiciais. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, em 2017, pelo deputado federal Gonzaga Patriota e prevê a emissão do documento pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) para sindicalizados e não sindicalizados. 

Além da CNR, a proposta prevê também que o documento poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, mediante autorização e observando o modelo a ser definido pelo CNR. Entre as informações que o documento deve apresentar estão a serventia da qual o solicitante é titular ou na qual trabalha, com indicação da Comarca e do Estado, e a função exercida pelo solicitante. 

Para solicitar a emissão ou renovação do documento, deverá ser apresentado um documento que comprove a delegação do serviço notarial ou de registro, no caso dos notários e registradores, e, no caso de escreventes, deverão ser apresentados carteira de trabalho e declaração do titular da serventia sobre a função exercida. 

Tal documento perde a validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes de serventias extrajudiciais. Uma vez que o documento perder a validade não poderá ser utilizado, devendo ser devolvido à entidade emissora, sob pena de responsabilização civil e criminal. 

A proposta aprovada pelo Senado Federal segue para sanção da Presidência da República. O texto aprovado pode ser conferido na íntegra neste link e a tramitação bicameral pode ser vista clicando aqui.  

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