Senado aprova registro de condomínios edilícios como pessoa jurídica

| | 29 de setembro de 2021


O Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite aos condomínios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. A proposta altera o texto do Código Civil, incluindo o condomínio edilício no art. 44, e o texto da Lei de Registros Públicos, a Lei nº 6.015/1973, acrescentando o ato de registro de condomínio como pessoa jurídica no art. 144. 

O autor da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirma que a iniciativa atende às necessidades econômicas e sociais, visto que muitos condomínios possuem grande importância na vida social, podendo os maiores ter orçamentos superiores aos de alguns municípios. 

Se aprovado também pelo plenário da Câmara dos Deputados e sancionado pelo Poder Executivo, os condomínios edilícios enquanto pessoas jurídicas passarão a ter diversas obrigações legais como cadastro na Receita Federal a fim de obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) e no INSS, o recolhimento de contribuições sociais relativas a seus funcionários e de recursos ao FGTS. 

“O presente projeto permitirá que os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais. Trata-se de uma necessidade há muito já identificada e defendida por grandes expoentes do direito civil, como se pode observar nos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal”, argumenta o parlamentar. 

O texto completo do projeto pode ser visto clicando aqui.

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