Senado aprova proposta que dispensa o Habite-se para regularização de imóveis com mais de cinco anos
2019 | | 11 de julho de 2019
Na última terça-feira (09/07), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que dispensa o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento construída há mais de cinco anos. Apresentada pelo senador Irajá (PSD-TO), enquanto era deputado federal, a proposta determina que a dispensa é válida também para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
De acordo com a justificativa do autor da proposta, a medida permite dinamizar os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos. “Busca-se, por intermédio do acréscimo legislativo ora desenhado, possibilitar que construções antigas destinadas à moradia unifamiliar sejam objeto de negócios imobiliários sem que se exija o respectivo alvará de construção na averbação da construção,no registro de imóveis, o que sabidamente impõe dificuldades às partes”, afirma.
O relator do projeto no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), alterou o texto inicial da proposta, substituindo a expressão “alvará de construção”, que não é exigido na averbação de construções no registro de imóveis, pelo termo “Habite-se” que é adotado pela lei de regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017) abrangendo as diversas nomenclaturas usadas pelas prefeituras.
“Não é para alterar o registro, que é a prova da propriedade, mas tão somente dispensar o “Habite-se” para as construções unifamiliares construídas há mais de cinco anos. Portanto, é um projeto de grande alcance social e, no momento da redação final, apresentei uma emenda para deixar ainda mais explícito que se trata das áreas ocupadas prevalentemente por segmentos de baixa renda”, argumenta o relator.
A proposta segue agora para sanção presidencial e pode ser conferida na íntegra aqui. Para mais informações sobre a aprovação no Senado Federal acesse e para verificar a tramitação da proposta no Congresso Nacional clique aqui.
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