Senado aprova ampliação do horário de atendimento dos cartórios

| | 31 de outubro de 2018


Nesta terça-feira (30/10), o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 15/2018 que dispõe sobre os dias e os horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro e autoriza os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia. A proposta é oriunda da Comissão Mista de Desburocratização e foi aprovada com uma emenda do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e recomendada pelo relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS).

A referida emenda determina que a autorização para realizar diligências e atos fora da serventia deverá ser apenas para os atos de competência exclusiva da categoria, o que impede que realizem as competências atribuídas a outras classes de notários e registradores. “Não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, afirmou Lasier, em seu relatório.

O projeto de lei que segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados altera § 3º ao art. 4º e parágrafo único ao art. 9º, todos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, o tabelião de qualquer serviço notarial e de registro poderá decidir quais dias e horários para prestação dos serviços, mediante prévia comunicação ao juiz e independentemente de sua autorização. No parágrafo único do art. 9 da mesma lei, o projeto propõe que o tabelião de notas ou seu preposto poderá praticar diligências e atos externos à serventia, respeitando os limites territoriais determinados na Lei  nº 8.935, mesmo em caso de conurbação.

Atualmente muitos tribunais definem o funcionamento das serventias em seis horas diárias, sem permitir a ampliação do expediente. O atendimento nos cartórios nos finais de semana e feriado é realizado em regime de plantão  e, ainda segundo a norma vigente, o tabelião é impedido de efetuar atos de seu ofício fora do município onde sua serventia está localizada. Se aprovada, a medida permitirá a extensão do horário de funcionamento sendo necessário realizar apenas a comunicação ao juiz, sem sua autorização.

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