Provimento da CNJ dispõe sobre medidas de incentivo para renegociação de dívidas

| | 2 de julho de 2018


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no último dia 27 de junho o provimento que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto. Essas medidas serão realizadas prévia e facultativamente aos procedimentos de mediação e conciliação, observando as normas determinadas pelo Provimento n. 67, publicado em março de 2018.

Para dar início ao procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, o credor ou devedor deverá fazer o requerimento pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe.

Entretanto é necessário que alguns requisitos sejam atendidos como qualificação do requerente, dados suficientes da outra parte para sua devida identificação e convite, indicação de meio idôneo de notificação, a proposta de renegociação, além de outras informações a critério do requerente.

As corregedorias-gerais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios disponibilizarão em seus sites a relação de tabelionatos de protestos autorizados a realizar as medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas. Nessa relação deverá constar também os procedimentos de mediação e conciliação prestados pelo tabelionatos, bem como indicar os nomes dos conciliadores e mediadores.

Os tabelionatos deverão submeter o processo de autorização ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) dos tribunais e às corregedorias-gerais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.Para isso, os tabelionatos deverão apresentar um plano de trabalho, indicando estrutura disponível para realizar o serviço, proposta de fluxograma do procedimento e cópia dos certificados de capacitação dos conciliadores e mediadores, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010.

Para ter acesso ao texto integral do Provimento CNJ nº 72 clique aqui.

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