Provimento do CNJ autoriza cartórios ofertarem serviços de conciliação e de mediação

| | 11 de abril de 2018


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, por meio do Provimento nº 67 publicado em março de 2018, que serviços de mediação e conciliação poderão ser ofertados pelas serventias extrajudiciais. Entretanto, essa autorização só poderá ser efetivada mediante aprovação de lei local que defina as formas de cobranças.

O provimento afirma que o processo de autorização deverá ser regulamentado e fiscalizado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e pelas corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo as regras dispostas pelo provimento, as serventias atuarão de acordo com a área de sua especialidade.Os NUPEMEC e as corregedorias-gerais de justiça deverão manter em seus sites a listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação.

Além disso, a cada 2 (dois) anos, os conciliadores e mediadores autorizados deverão comprovar à CGJ e ao NUPEMEC a que estão vinculados a realização de curso de aperfeiçoamento. Em contrapartida, o Conselho Nacional de Justiça autoriza os notários e registradores prestarem serviços profissionais relacionados com suas atribuições às partes envolvidas em sessão de conciliação ou de mediação de sua responsabilidade.

Quantos aos emolumentos, o provimento determina que, na ausência de normas específicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, as serventias deverão observar as diretrizes dispostas na Lei n. 10.169/2000 e aplicar às conciliações e às mediações extrajudiciais a tabela referente ao menor valor cobrado na lavratura de escritura pública sem valor econômico.

A norma determina que esses emolumentos serão referentes a uma sessão de 60 minutos, incluindo o valor de uma via do termo de conciliação e de mediação para cada um das partes envolvidas. Se o prazo de 60 minutos exceder, os emolumentos deverão ser cobrados proporcionalmente ao tempo excedido, caso sejam necessárias sessões extraordinárias para a obtenção de acordo serão cobrados emolumentos relativos a cada nova sessão.

Clique aqui para ter acesso ao texto completo do Provimento.

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