Projeto de lei obriga cartórios informarem nascimentos registrados por pais menores de 14 anos

| | 31 de março de 2021


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) o projeto de lei que obriga os cartórios de registro civil de pessoas naturais a comunicarem o Ministério Público sobre a realização de registro de nascimentos por pais ou mães menores de 14 anos. 

De autoria do deputado estadual Charles Bento, a proposta determina que a comunicação com o órgão deve ocorrer com o envio da cópia da certidão de nascimento, por e-mail oficial, no primeiro dia útil após a lavratura do registro. 

Conforme a proposta, a fiscalização desse procedimento ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. O deputado explica que a iniciativa tem como objetivo de informar o Ministério Público sobre eventuais casos envolvendo estupro de vulneráveis para tomar as medidas judiciais cabíveis. 

O parlamentar justifica a proposição com base nos dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública que indicam 53,8% das vítimas de estupro ter menos de 13 anos e no fato de que muitas das vítimas são coagidas ou ameaçadas pelos agressores a não denunciarem a violência.

“Assim, uma vez aprovada a proposição, pode aumentar significativamente a fiscalização dos fatos criminosos que devem ser investigados e punidos pelas autoridades competentes, na forma da lei”, argumenta. A proposta ainda será analisada pelas comissões e vota pelo Plenário da Casa. O trâmite pode ser acompanhado neste link e a proposta inteira pode ser conferida aqui

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