Projeto de lei obriga cartórios informarem Ministério Público sobre registros de nascimento sem identificação do pai

| | 13 de junho de 2019


Nesta quarta-feira (12/06), o deputado estadual Dr. Antônio apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) um projeto de lei que obriga que cartórios de registro civil remetam à Defensoria Pública e Ministério Público a relação dos registros de nascimentos que não conste a identificação de paternidade. De acordo com a proposta, essa relação deve ser enviada mensalmente e constar todos os dados apresentados no ato de registro de nascimento como endereço da mãe do recém-nascido e o nome e endereço do suposto pai, caso estiver indicado.

Tendo acesso a essa relação enviada pelos cartórios de registro civil, o projeto de lei determina que os órgãos de Defensoria Pública e do Ministério Público de Goiás deverão diligenciar de acordo com suas atribuições institucionais no sentido de resguardar os direitos do recém-nascido, na formada Lei vigente. Além disso, a proposta do deputado Dr. Antônio determina que, na lavratura do registro, as mães sejam informadas de que têm direito de indicar o suposto pai, segundo o disposto no art. 2 da Lei Federal nº 8.560/1992.

O deputado defende a propositura informando que a matéria já vigora em outras unidades federativas do País como Bahia, Rio de Janeiro e Mato Grosso. “Embora o reconhecimento do estado de filiação seja um direito garantido, ainda é grande o número de crianças e jovens que se veem privados dele. Dessa forma, a medida busca garantir ao cidadão um de seus direitos fundamentais”, afirma o autor da proposta em sua justificativa. A proposta pode ser conferida na íntegra neste link e a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás pode ser acompanhada aqui.

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