Projeto de Lei do Senado propõe novas regras para funcionamento dos cartórios

| | 29 de outubro de 2018


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 15/2018 que dispõe sobre os dias e os horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro e autoriza os tabeliães de notas a realizar diligências e atos externamente à sede da serventia.

A medida altera § 3º ao art. 4º e parágrafo único ao art. 9º, todos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dessa forma, o tabelião de qualquer serviço notarial e de registro poderá decidir quais dias e horários para prestação dos serviços, mediante prévia comunicação ao juíz e independentemente de sua autorização.

No parágrafo único do art. 9 da mesma lei, o projeto propõe que o tabelião de notas ou seu preposto poderá praticar diligências e atos externos à serventia, respeitando os limites territoriais determinados na Lei  nº 8.935, mesmo em caso de conurbação.

O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e está aguardando deliberação do Plenário. O inteiro teor da proposta pode ser conferido aqui.

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