Projeto de lei dispõe sobre pagamento de emolumentos por meio de cartão de crédito

| | 24 de setembro de 2018


Desde 2017, tramita no Senado Federal o projeto de lei do senador Jorge Viana (PT – AC) que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento dos serviços notariais e de registro e disciplina o pagamento dos emolumentos por meio de cartões de débito e de crédito.

A proposta prevê que o juízo competente deverá fixar o tempo máximo de espera, bem como homologar o pagamento dos emolumentos por meio de cartão de crédito e débito, o que permitirá acrescentar os custos operacionais adicionais dessa forma de pagamento ao valor dos emolumentos.

A respeito disso, no Estado de Goiás já vigora a Lei 19.191/2015, que no inciso II do artigo 5º permite “cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas na tabela de emolumentos”, o que inclui as tarifas bancárias incidentes sobre valores pagos relativas a boletos e cartões de débito e crédito.

Vale ressaltar que no que se refere ao tempo de espera, as serventias no Estado de Goiás apresentam um tempo médio de espera de 3 minutos. Esse dado foi levantado pelo Relatório da Reestruturação dos Serviços do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, elaborado pela FLG – Orientação Financeira e pela Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO). Tempo esse bem inferior à meta estipulada de 15 minutos pelos serviços bancários para atendimento dos clientes.

O parlamentar justifica a medida com base na demanda por modernidade nos serviços de interesse público e na frequência no uso de cartões de crédito e de débito. “Tais medidas são feitas com atenção à realidade concreta de cada serventia, razão por que se entrega ao “juízo competente”, ou seja, ao órgão correcional competente a atribuição de disciplinar essas medidas”, afirma o senador.

Atualmente, o projeto de lei está sob apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal e aguardando designação do relator.

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