O não pagamento da Guia do Sistema de Selo Eletrônico gera juros, multas e correções, informa Corregedoria

| | 11 de dezembro de 2019


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás emitiu, nesta quarta-feira (11/12), um informativo ressaltando que o não pagamento da Guias do Sistema de Selo Eletrônico dentro de cinco dias após o fim do decêndio acarreta o bloqueio de novos pedidos de selos. Não efetuar o pagamento da Guia incide também em juros, multa e correção monetária para serventia nos termos do art. 2º, § 3, do Decreto 2829/2014.

Além disso, a Corregedoria informa que, a partir deste primeiro decêndio de dezembro, a serventia deve confirmar a guia de recolhimento, clicando em “Confirmar Guia”. Assim, o cartório consolida os valores dos tributos devidos na guia e indisponibiliza definitivamente o procedimento de redimensionamento, zerando o estoque de selos.

Portanto, não caberá mais à Corregedoria gerar a guia automaticamente três depois do decêndio, ficando a cargo da serventia gerar o boleto, posto que tem ciência dos valores prévios de arrecadação e tributação devida. A Corregedoria ressalta que mesmo sem a confirmação da Guia, como explicado acima, o prazo legal de incidência de juros, multas e correções correrá normalmente.

FEMAL-GO e FUMCOMP

A partir do primeiro decêndio de dezembro, os recolhimentos referentes do FEMAL-GO e ao FUNCOMP serão gerados na Guia do Sistema de Selo eletrônico de Goiás, juntamente com o FUNDESP e a Taxa judiciária. Os percentuais legais desses recolhimentos permanecem os mesmos. Sendo assim, são 2,5% referente ao FUNCOMP e 1,5% referente ao FEMAL-GO. Lembrando que, a partir de 1º de janeiro, o recolhimento para o FEMAL-GO passa a vigorar com 2,5%.

Para saber mais sobre as determinações da Corregedoria no que se refere ao pagamento da Guia, acesse o Informativo nº 19. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone: (62) 3236-5391.

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