Jurisprudência
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Baixe aqui: Provimento CNJ nº 140/2023
Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), e dá outras providências.
Baixe aqui: Provimento CNJ n. 139/2023
Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Baixe aqui: Provimento CNJ nº 134/2022
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de Goiás e pelo Presidente da Assembleia Legislativa daquele Estado – ALEGO contra acórdão que fixa a inconstitucionalidade dos repasses dos emolumentos para os fundos estaduais.
Baixe aqui: Acórdão ED – ADI 5539
Cuida-se de Dúvida suscitada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, Igor França Guedes, quanto à pretensão de XXXXXXXXX (suscitado), ambos qualificados, sobre registro de sentença arbitral que reconheceu a aquisição de propriedade imobiliária por decurso de tempo, o que recaiu em exigência.
Baixe aqui: Sentença – Suscitação 727835
Trata-se de solicitação encaminhada a esta CorregedoriaGeral da Justiça pelo Colégio Registral Imobiliário de Goiás – CORI/GO, através de seu presidente, Sr. Igor França Guedes, para que sejam orientados os delegatários do Estado de Goiás sobre a desnecessidade de abono para escrituras de outras comarcas enviadas ao Registro de Imóveis pelo E-Notariado.
Baixe aqui: Ofício Circular nº 110/2022
Disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos – SIPE para os serviços notariais e de registro, e dá outras providências.
Baixe aqui: Provimento CNJ nº 127/2022
Dispõe sobre a atualização da Taxa Judiciária será calculada, excepcionalmente no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Baixe aqui: Ofício CGJGO nº 119/2022
Transfere a gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, no âmbito do Estado de Goiás, ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.
Baixe aqui: Provimento CGJ nº 82/2021