FUNCOMP passa a vigorar com 3% dos emolumentos a partir desta quinta-feira (30/04)

| | 30 de abril de 2020


A partir desta quinta-feira (30/04), o percentual destinado ao Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP) começa a incidir em 3% dos emolumentos praticados pelos notários e registradores do Estado de Goiás.

A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás com o início da vigência da Lei Estadual 20.770/2020 que alterou o percentual de outros repasses. Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás na última terça-feira (28/04), a referida Lei altera também o percentual do Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP), de 8% para 10%, do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG), de 1,25% para 1,5%, e do Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF-GO), de 1,5% para 2%.

Entretanto, dos repasses alterados pela nova Lei, apenas o FUNCOMP é recolhido automaticamente pelas guias lançadas decenalmente no Sistema de Selos Eletrônicos, o que auxilia na redução de serventias inadimplentes com o Fundo. Desde 9 de agosto de 2019, o percentual referente ao FUNCOMP era de 2,5%, praticado após a publicação da Lei Estadual nº 20.494/2019 que reduziu o repasse em 0,5%.

FUNCOMP

O FUNCOMP foi instituído pela Lei Estadual nº 19.191/2015 para garantir uma receita mínima às serventias que arrecadam até 10 (dez) salários mínimos por mês, complementando a renda, e contribuindo para a manutenção do funcionamento dos serviços em todo o Estado.

Outra destinação do FUNCOMP é a compensação dos serviços gratuitos, prestados especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais como registro de nascimento, casamento e óbito. Dessa forma, o FUNCOMP consiste em uma novidade trazida pela supracitada Lei e representa uma evolução no âmbito da prestação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás.

As referidas leis e o Ofício Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás estão disponíveis para download na área restrita do site. Clique aqui para fazer login ou seu cadastro.

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