Corregedoria Nacional de Justiça fala sobre a implementação do Provimento nº 74

| | 17 de agosto de 2018


Durante o  IX Fórum de Integração Jurídica, realizado em Recife (PE) no início de agosto, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, debateu sobre o tema Novas Tecnologias e as Metas da Corregedoria Nacional do CNJ para o Extrajudicial, com o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), Eduardo Sertório, como mediador; e com a presidente do Sindicato dos Notários e Registradores no Estado de Pernambuco (Sinoreg/PE), Eva Tenório de Brito, como debatedora.

Na ocasião, Evangelista destacou que, de acordo com estudo realizado pela Norton Cyber Security, o Brasil é o 4º País que mais sofreu ataques hacker em 2016 e o 2º que mais perdeu dinheiro com cibercrimes em 2017. Ele fala sobre a importância da segurança tecnológica e sobre a necessidade de investir e desenvolver tecnologia nas serventias. “Nós já tivemos algumas notícias relatando ataques a bancos de dados em cartórios no Brasil. É essencial criarmos políticas básicas de segurança”, argumenta.

Evangelista explicou que o Provimento nº 74 foi editado com objetivo de uniformizar os sistemas e assim dar continuidade à prestação dos serviços extrajudiciais. “Para criação do Provimento, fizemos uma análise técnica e financeira porque não podíamos exigir que as todos tivessem o mesmo tipo de sistema que o setor bancário, porque é muito caro. Mesmo assim, sabemos que há cartórios que não vão ter condições de fazer o que se foi pedido na normativa. Mas essa não é uma questão apenas para os cartórios pequenos resolverem. É um problema de todos”, defende.

O juiz afirmou que o sistema será de todas unidades de atendimento extrajudicial, pois de acordo com ele para existir um sistema de excelência no registro de imóveis, todos os cartórios precisam estar interligados.  Como exemplo, Evangelista citou a mudança de gênero e prenome de transexuais nas unidades de Registro Civil para explicar que o sistema estará inseguro caso não esteja ligado de ponta a ponta. “Quando se realiza essa alteração de nome e gênero é preciso informar a vários órgãos, como a Polícia Federal por conta do passaporte. Como vai ser feita essa comunicação? Por ofício? Via papel? Tem que ser imediato, eletrônico”, argumenta.

Ainda na mesa, Evangelista foi questionado pela a presidente do Sinoreg/PE, Eva Tenório, a respeito necessidade de fazer o backup em até 24 hora, incluindo a recuperação da cópia de segurança em até 30 minutos, afirmando ser complicado cumprir tal exigência até para os grandes cartórios. “A ideia inicial era que o backup fosse feito de três em três horas, mas percebemos que seria um grande problema para as serventias pequenas. Então, se fixou o backup a cada 24 horas. Ou seja, quando se encerra o expediente se começa o backup”, respondeu.

Outro que esteve presente no evento foi o presidente Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rainey Marinho, que questionou sobre a retomada do sistema no prazo de 15 minutos, como afirma o Provimento, e sobre o artigo 9 que afirma que o descumprimento da norma administrativa enseja a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.

“Como vamos colocar em prática o provimento? E se os corregedores começarem a aplicar, estaremos todos em descumprimento. Minha pergunta: será que essa normativa deveria ser auto aplicável dessa forma?”, pergunta. O juiz responde que a responsabilidade civil e criminal já existem e que o Provimento só entra em vigor após 180 dias de sua publicação para viabilizar sua implementação. “É importante esse planejamento e apresentar ao corregedor local. Foi por isso que contamos com a colaboração de todos: para apresentar as dificuldades e as facilidades”, explica.

Fonte: Assessoria Anoreg/BR

Tag: , ,

Comentários estão fechados.