Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta controle e fiscalização das despesas referentes aos atos de protesto de título
2020 | | 25 de junho de 2020
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás determinou, por meio do Ofício Circular nº 324/2020, a criação de livro obrigatório específico destinado à fiscalização do pagamento postergado dos atos de protesto, assim como a identificação do responsável pela prestação do serviço no protocolo do título.
A decisão decorre de um pedido de providência apresentado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco que solicita à Corregedoria Nacional de Justiça(CNJ) a edição de um provimento para unificar procedimento pertinente à postergação do pagamento de emolumentos, com objetivo de proporcionar o equilíbrio financeiro das serventias extrajudiciais.
O CNJ editou e publicou, portanto, no dia 26 de agosto de 2019, o Provimento nº 86, dispondo sobre pagamento postergado de emolumentos devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto. Diante disso, o Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás identificou a necessidade de regulamentar o que dispõe os artigos 4° e 5° da norma.
Os referidos artigos determinam que os emolumentos devidos pela protocolização dos títulos e documentos de dívida são do tabelião de protesto ou do oficial de distribuição praticou o respectivo ato e autorizam os tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos a conceder parcelamento de emolumentos através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.
Com a criação de livro para fiscalizar o pagamento postergado dos atos de protesto e com a identificação do responsável pela prestação do serviço no protocolo do título, a Corregedoria atende à sugestão de seus setores técnicos, estabelecendo a metodologia para o controle e fiscalização das despesas dos atos de protesto de títulos em razão da sistemática prevista pelo Provimento do CNJ.
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