Corregedoria-Geral da Justiça determina o funcionamento da Central Eletrônica do Registro de Imóveis

| | 1 de abril de 2020


Nesta terça-feira (31/03), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás decidiu que o atendimento aos usuários do serviço de Registro de Imóveis deve ser realizado, preferencialmente, à distância por meio de plataformas online disponibilizadas pelo registrador e determina ainda o funcionamento da Central Eletrônica do Registro de Imóveis.

O órgão censor ratificou as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazidas pelo Provimento nº 94/2020, quanto ao regime de plantão à distância, reiterando a duração de, pelo menos, quatro horas diárias.

Para os locais em que não seja possível a implantação de atendimento à distância, e até a efetivação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado de Goiás, a serventia deve adotar o atendimento presencial por não menos do que duas horas por dia, observando as orientações das autoridades em saúde pública.

No mais, a Corregedoria reforça que o Ofício-Circular nº 120/2020 e a Portaria CGJGO nº 55/2020, que dispõem sobre medidas para evitar a disseminação do COVID-19, estão em conformidade com as exigências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e que permanecem válidas até nova análise, como prevê a Portaria nº 55/2020.

A decisão da Corregedoria pode ser conferida aqui e o manual de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Estado de Goiás neste link.

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