Corregedoria-Geral autoriza atendimento remoto dos cartórios para cumprir o Decreto Estadual nº 9.685
2020 | | 30 de junho de 2020
Nesta terça-feira (30/06), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás editou um Ofício-Circular orientando que notários e registradores cumpram o revezamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685, publicado na segunda-feira (30/06), e autoriza o atendimento remoto de acordo com os provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria nº 57/2020.
A medida prevê que para casos excepcionais e urgentes, ou seja, aqueles em que há perecimento de direito do usuário ou que haja necessidade da presença física, o atendimento presencial poderá ser realizado, desde que sejam cumpridas as recomendações de higiene e de segurança determinadas pelos órgãos oficiais sobre transmissão da Covid-19 e pelo Ofício Circular nº 120/2020, da própria Corregedoria.
Dessa forma, os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial ficam automaticamente suspensos durante o período determinado pelo Decreto Estadual, cabendo aos notários e registradores consignarem a ocorrência nos respectivos livros e assentamentos. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas deverão funcionar em regime de plantão para registro de nascimento e óbito.
Quanto aos casamentos agendados para o período de suspensão, caberá aos responsáveis pelas serventias entrar em contato com os nubentes com casamento já agendado para verificar a possibilidade de adiamento da celebração. Caso não seja possível, o registrador poderá realizar o ato desde que sejam cumpridas todas as cautelas também determinadas pelo Ofício Circular nº 120/2020.
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