Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás determina novo horário de atendimento dos cartórios

| | 7 de abril de 2020


Nesta segunda-feira (06/04), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás editou a Portaria nº 57/2020, determinando o novo horário de atendimento presencial das serventias do Estado. De acordo com a normativa, os cartórios devem atender o público entre as 10h e 16h, mediante agendamento, e o expediente dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8h e 17h.

Além do novo horário, a Portaria estabelece outras medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus, como: adotar rodízio entre os prepostos/colaboradores da serventia, marcar uma distância de, no mínimo, um metro e meio entre o usuário e o preposto/colaborador e entre os prepostos/colaboradores; intercalar as cadeiras de espera com dois metros entre um usuário e outro, dentre outras.

Nas serventias em que houver alguém infectado pelo novo coronavírus, o atendimento à distância será compulsório até o término do período de isolamento determinado pelas autoridades de saúde pública, sendo o Diretor do Foro local comunicado imediatamente. Havendo suspensão do funcionamento da serventia, os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial serão automaticamente suspensos, ficando registrado nos respectivos livros e assentamentos o motivo da suspensão.

Quanto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento será realizado também aos sábados, domingos e feriados com sistema de plantão, conforme o Provimento nº 93/2020, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria Conjunta nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde.

Com a publicação desta normativa, a Portaria nº 55/2020 é revogada e as orientações trazidas pelos Ofícios Circulares nsº 120/2020 e 160/2020 tornam-se sem efeito, quando conflitarem com esta Portaria.

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