Conselho Nacional de Justiça suspende efeitos do Provimento nº 74/2018

| | 19 de dezembro de 2018


Nesta terça-feira (18/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos efeitos do Provimento 74/2018 que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro.

A suspensão tem prazo de 90 dias para que o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE) seja implementado e para que se manifeste sobre as questões discutidas no pedido de providências feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Coube às instituições que compõem o COGETISE apresentarem um planejamento estratégico para cumprimento da medida do CNJ. Entretanto a Anoreg/BR juntou petição argumentando que muitas questões do Provimento nº 74 ainda precisam ser discutidas antes de entrar em vigor visto a complexidade dos procedimentos para implementar os padrões mínimos de tecnologia nas serventias extrajudiciais.

Entre essas questões estão a dificuldade de implementação imediata do Provimento visto que os padrões definidos para Classe 1 e boa parte dos padrões para Classe 2 apresentam ou elevados custos, ou escassez de equipamentos e serviços em determinadas regiões do país. Além da argumentação apresentada pela Anoreg/BR, o CNJ também cita a não instalação do COGETISE como fator para suspender os efeitos do Provimento, pois as entidades ainda não indicaram membros para composição do mesmo.

Clique aqui para conferir a decisão do CNJ na íntegra.

Tag: , ,

Comentários estão fechados.