Assembleia Legislativa reduz prazo para aplicação do repasse de 1,5% do FEMAL

| | 1 de julho de 2019


Nesta segunda-feira (01/07), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás reduziu para 45 dias o prazo para exigência de 1,5% referente ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO), acrescido aos repasses dos emolumentos pela Lei nº 20.494/2019.

A mudança foi anunciada em um novo Ofício que retifica aquele enviado na última sexta-feira (28/07). A referida Lei determina que o FEMAL-GO corresponderá a 2,5% do valor dos emolumentos praticados pelas serventias. Entretanto o 1% restante do novo Fundo será praticado somente a partir de 1º de janeiro de 2020, integralizando os 2,5% estabelecidos pela Lei.

As providências para o efetivo recebimento do FEMAL-GO serão realizadas pela própria ALEGO também dentro do prazo de 45 dias. A Lei 20.494/2019 pode ser conferida na íntegra aqui.

Tag: , , ,

1 comentário

  • anderson Souza says:

    A partir de qual data a SINOREG deixará de recolher 2% referente o FUNCOMP e passará a receber apenas 1,5%? Se utilizarmos o prazo informalmente divulgado por alguns cartórios, seria 45 dias a partir da publicação que ocorreu dia 25/06, ou seja, 09/08/2019. É esta mesma a data oficial para todos os cartórios?