Assembleia Legislativa informa como efetivar o recolhimento referente ao FEMAL-GO
2019 | | 21 de agosto de 2019
Em Ofício Circular emitido nesta segunda-feira (19/09), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) comunicou a forma de efetivar o recolhimento referente ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO conforme disposto na Lei Estadual nº 20.494/2019.
A ALEGO determina que caberá ao notário ou registrador efetuar os recolhimentos das referidas parcelas até o 5° dia útil subsequente ao decêndio de referência do ato praticado, conforme estabelece a Lei nº 19.191/2015. O Ofício informa esses recolhimentos deverão ser efetivados mediante depósito identificado na seguinte conta:
Banco Santander S/A
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO
CNPJ sob o nº 07.766.390/0001-54
Conta corrente nº 450000021
Agência nº 0071
O referido depósito deverá constar:
Identificação da serventia
CNPJ ou CPF do titular ou interino
Período de arrecadação (decêndio)
Diferente do que consta no Ofício Circular nº 516/2019, a partir do último dia 9 de agosto o recolhimento para o FEMAL-GO é de 1,5%, resultado da redução de 5% do FUNDEPEG, do FUNDAF-GO e do FUNCOMP. Para completar os 2,5% previstos na Lei para o FEMAL-GO, o 1% (um por cento) só será cobrado a partir de 1 de janeiro de 2020.
Para responder às demais dúvidas a respeito do recolhimento destinado ao FEMAL-GO, a Alego disponibilizou um número de telefone e endereço de e-mail para prestar esclarecimentos necessários: (62) 3221-3156 ou e-mail arrecadacao@al.go.leg.br. O Ofício Circular segue abaixo na íntegra e está disponível também para download: Ofício Circular 516.
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência
Assessoria Adjunta à Secretaria Geral
Ofício Circular nº 516/2019-AASG/GP
Goiânia, 19 de agosto de 2019
Aos (Às)
Notários(as) e Registradores(as) do Estado de Goiás
Assunto: Solicita providências e repasse de numerários
Senhor(a) Notário(a) e Registrador(a),
1. A par do imenso prazer em cumprimentá-Io (a) e nos termos da Lei Estadual nº 20.494, de 19 de junho de 2019, que alterou a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, notadamente sobre a destinação de 2,5% (dois e meio por cento) sobre as parcelas dos emolumentos praticados nessa serventia ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO, vimos, solicitar as providências devidas no sentido de efetivar o referido repasse dos numerários, nos termos das orientações a seguir.
2. O artigo 13, inciso V, da citada Lei nº 19.191/2015, estabelece que caberá ao notário ou registrador efetuar os recolhimentos das referidas parcelas até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de referência do ato praticado, diretamente a esta Assembleia Legislativa ou em estabelecimento de crédito autorizado e indicado.
3. Nesse sentido, os recolhimentos deverão ser efetivados mediante depósito identificado na conta corrente nº 450000021, agência nº 0071, do Banco Santander S/A, em favor do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.766.390/0001-54.
4. No depósito deverá constar obrigatoriamente a identificação da serventia, o número do CNPJ ou CPF do titular ou interino e o período (decêndio) de arrecadação.
5. Solicitamos, ainda, que os valores retidos por essa serventia desde a data da entrada em vigor da Lei em referência sejam depositados na conta bancária acima indicada, de forma identificada, no prazo de recolhimento do próximo decêndio.
6. Esclarecemos que nesse primeiro momento a conferência da regularidade dos depósitos efetuados serão efetivadas com parâmetro nos dados disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, bem como informamos que estão sendo empreendidas medidas pela equipe técnica desta Casa de Leis, inclusive junto a outros órgãos e Poderes, no sentido de facilitar e otimizar os recolhimentos por parte dessa serventia.
7. Certos das providências cabíveis, antecipamos agradecimentos e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos necessários, que poderão ser sanados por meio do telefone (62) 3221-3156 ou e-mail arrecadacao@al.go.leg.br.
Atenciosamente,
Dep. Estadual
LISSAUER VIEIRA
Presidente
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