Assembleia Legislativa aprova em primeira votação projeto de lei que altera o repasse dos emolumentos

| | 29 de maio de 2019


Nesta terça-feira (28/05), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 2576/2019 que altera a porcentagem dos repasses dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais. A proposição reduz vários repasses abatidos sobre os valores dos emolumentos praticados pelos cartórios, entre eles Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP).

A medida proposta pela Mesa Diretora da Casa Legislativa diminui oito repasses e cria um novo destinado para a Assembleia, o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO). Durante a tramitação do projeto de lei, deputados alteraram os percentuais estabelecidos anteriormente no projeto. Dessa forma, o FEMAL-GO passou a ser de 2,5%, o repasse para Defensoria Pública reduziu 0,5%, para a Administração Fazendária, 0,5% e para o Funcomp, 0,5% além de obter mais 1% do capital que estava sem destinação.

Inicialmente, o repasse criado para a Assembleia Legislativa era de 3% dos emolumentos cobrados pelos cartórios.  Depois desta terça-feira, 28, com aprovação na Comissão Mista, de voto em separado do deputado Henrique Arantes, foi retirado do projeto de lei o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, mantendo assim o percentual de 2% para a categoria. A justificativa da Alego para a proposta é que o usuário não será onerado, já que não aumenta o total do que é pago nos repasses, apenas retira de outros fundos e remaneja para o FEMAL.

Entretanto, reduzir o percentual repassado para o FUNCOMP afeta a prestação dos serviços extrajudiciais em serventias com baixa arrecadação e a manutenção dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil. O FUNCOMP foi instituído pela Lei n. 19.191/2015 para resguardar a capilaridade e prestação contínua dos serviços extrajudiciais, pois os valores arrecadados para este fundo são aplicados nos próprios cartórios. Estes são divididos em três grupos conforme o tipo de serviço que prestam e o quanto arrecadam por mês.

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) ressalta que  fundo foi instituído para garantir uma receita mínima às serventias de pouco retorno financeiro, complementando a sua renda e contribuindo para a manutenção do funcionamento dos serviços em todo o Estado. Também visa compensar os serviços prestados de forma gratuita, especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais. O FUNCOMP é uma inovação introduzida pela supracitada Lei e constituiu um avanço na estruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás.

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