Lei que altera o repasse dos emolumentos é publicada no Diário Oficial

| | 26 de junho de 2019


Nesta terça-feira (25/06), foi publicada no Diário Oficial de Goiás a Lei nº 20.494 que a porcentagem dos repasses dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais. No texto proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o projeto de lei reduzia o repasse do FUNCOMP para 2,75%. Após algumas alterações no texto original, a porcentagem do referido Fundo passou de 3% para 2,5%.

Inicialmente vários repasses seriam alterados, como Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP), Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE). Entretanto, a porcentagem dos repasses supracitados não foi alterada pela redação publicada no Diário Oficial.

Apenas três fundos foram reduzidos, são eles o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG), com diminuição de 0,5%, o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF-GO), também com redução de 0,5%, além do próprio Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP).

A referida lei de iniciativa da Mesa Diretora da Casa Legislativa diminui esses três repasses e cria também um novo destinado para a própria Assembleia, o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO). Na proposta original, o FEMAL-GO seria 3% dos emolumentos praticados pelos notários e registradores no Estado. Após a tramitação o percentual passou para 2,5%, resultante dos 0,5% retirados da Defensoria Pública, da Administração Fazendária e do FUNCOMP e mais 1% do capital que estava sem destinação.

Atualmente não está claro quando serão implementadas as alterações nos repasses, se ocorre ainda no ano vigente ou a partir de 2020. Nesta quarta-feira (26/06), o Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), Dr. Igor França Guedes, e o 3º Conselheiro Fiscal do SINOREG/GO, Dr. Mateus da Silva, se reunirão na Assembleia para tratar sobre a publicação da Lei nº 20.494.

FUNCOMP

O SINOREG/GO ressalta que reduzir o percentual repassado para o FUNCOMP afeta a prestação dos serviços extrajudiciais em serventias com baixa arrecadação e a manutenção dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil. O FUNCOMP foi instituído pela Lei n. 19.191/2015 para resguardar a capilaridade e prestação contínua dos serviços extrajudiciais.

Os valores arrecadados para este fundo são aplicados nos próprios cartórios. Estes são divididos em três grupos conforme o tipo de serviço que prestam e o quanto arrecadam por mês. Dessa forma, o FUNCOMP visa garantir uma receita mínima para as serventias de pouco retorno financeiro, complementando a sua renda e contribuindo para a manutenção do funcionamento dos serviços em todo o Estado.

O FUNCOMP também visa compensar os serviços prestados de forma gratuita, especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais. O FUNCOMP é uma inovação introduzida pela supracitada Lei e constituiu um avanço na estruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás.

Tag: , , , , ,

1 comentário

  • sergio ricardo de lima says:

    Com a edição da Lei nº 20.494, a sua aplicabilidade ou não de imediato está causando transtornos aqui em Corumbaíba, pois conforme a tabeliã do único cartório de notas, informa aos clientes que conforme orientação do SINOREG, terão que aguardar a implementação desta lei no sistema que no momento está travado, impedindo a lavratura de uma escritura pública por mim requerido.

    Conforme leitura do texto publicado pelo Sinoreg, fica difícil entender e saber quando será a aplicabilidade desta lei, se vigorará neste ano ou em 2020(????) veja: “Atualmente não está claro quando serão implementadas as alterações nos repasses, se ocorre ainda no ano vigente ou a partir de 2020…”

    Em consulta ao cartório de Caldas Novas, os serviços notariais não foram afetados, inclusive na emissão de escritura pública, demonstrando falta de uniformidade de informações, mas com respeito ao contribuinte.

    Aguardamos posicionamento rápido acerca do destravamento dos serviços notariais para não prejudicar mais os contribuintes.
    Atenciosamente,

    Sergio