Emenda à Medida Provisória 871/2019 obriga cartórios de registro civil notificar óbitos ao INSS

| | 26 de fevereiro de 2019


A segunda Medida Provisória (MP 871/2019) assinada pelo presidente da República institui, entre outras iniciativas, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade.

A medida é composta por 577 emendas apresentada por parlamentares do Congresso Nacional, entre eles está o senador Lasier Martins (Pode-RS), autor de duas dessas emendas. A primeira prevê que os cartórios de registro civil deverão notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

Segundo o parlamentar, se aprovada, a proposta vai ajudar a reduzir as inconsistências das sinalizações de óbitos que, em 2017, chegaram a 9,5 mil beneficiários. Além disso, a atualização célere desse cadastro impedirá que terceiros se apropriem dos cartões dos beneficiários falecidos para fraudar o INSS”, defende.

Lasier propõe também que o Poder Executivo realize auditorias periódicas a fim de fiscalizar os mecanismos de fluxo na operacionalização de benefícios. A segunda emenda de Lasier tipifica o crime de receber ou contribuir para que alguém receba o BPC de forma indevida em lugar de beneficiário falecido. A pena será de quatro a seis anos de detenção e multa.

Mais informações sobre a Medida Provisória 871/2009 na Agência Senado.

 

Tag: ,

Comentários estão fechados.