Aumento de 1% no valor dos emolumentos será exigido apenas em 2020

| | 28 de junho de 2019


Nesta sexta-feira (28/06), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) enviou um Ofício para o Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), Dr. Igor França Guedes, informando sobre a promulgação e publicação da Lei nº 20.494/2019 que altera os repasses dos emolumentos praticados pelas serventias no Estado de Goiás.

O Presidente da ALEGO, deputado Lissauer Vieira, informa no Ofício que, de acordo com a Constituição Federal, o acréscimo de 1% (um por cento) sobre o valor dos emolumentos só poderá ser cobrado a partir de 1 de janeiro de 2020. Como resultado da redução na porcentagem do FUNDEPEG, do FUNDAF-GO e do FUNCOMP, o repasse de 1,5% para ALEGO incidirá a partir de 90 dias após a publicação da Lei nº 20.494/2019, entretanto o referido Ofício não foi assinado.

Por fim, ainda de acordo com o Ofício, as demais providências operacionais necessárias para o recebimento do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO), acrescido pela supracitada Lei, serão realizadas pela própria ALEGO também dentro do prazo de 90 dias. O referido Ofício deverá ser assinado ainda nesta sexta-feira (28/06) pelo Presidente da ALEGO.

 

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