Tabela de Custas e Emolumentos passa a vigorar com Taxa Judiciária atualizada

| | 31 de janeiro de 2022


A partir desta terça-feira (01/02), a Tabela de Custas e Emolumentos praticada no Estado de Goiás passa a vigorar com atualização da Taxa Judiciária, calculada, excepcionalmente no ano de 2022, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O referido índice corresponde a 10,06% do acumulado de 2021. A atualização foi divulgada pelo Ofício n. 119/2022, da Central de Arrecadação e Controle de Fundos Especiais (CAJDF), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 

A atualização atende a determinação trazida pelo art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/1991, considerando a Lei nº 21.220/2021, que dispõe sobre a atualização da Taxa Judiciária, por conta da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás pela disseminação no Novo Coronavírus (COVID-19). 

O Ofício n. 119/2022 pode ser conferido integralmente, clicando aqui para fazer seu login ou cadastro.  

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