SINOREG/GO convoca membros associados para Assembleia Geral
2020 | | 2 de abril de 2020
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) informa que no próximo dia 9 de abril de 2020, às 9h, será realizada a Assembléia Geral Ordinária, de modo virtual, pelo grupo de discussões do WhatsApp, Delegatários do Extrajudi, cumprindo a Decretação do Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia Mundial do COVID-19.
A assembleia discutirá e decidirá sobre o Relatório Contábil, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Superávit, Demonstrativo de Mutações Patrimoniais e Balancete Analítico referentes às contas do Presidente e Vice-Presidente, referentes ao exercício de 2019.
Para ser inserido no grupo, entre em contato com a Secretaria do SINOREG/GO pelo número (62) 3926-1432 ou pelo e-mail sinoreg.goias@gmail.com. Abaixo segue o Edital na íntegra.
SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
O Presidente do Sindicato do Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG-GO), no dia de hoje, 31 de março de 2020, e no uso das atribuições institucionais de que trata o art. 20, do Estatuto Social, CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL, a realizar-se no dia 9 de abril de 2020, às 9h, nos termos do art. 20, item 1, e art. 18, item 5, ambos do Estatuto Social, para apreciação, discussão e aprovação do seguinte tema: 1) Relatório Contábil, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Superávit, Demonstrativo de Mutações Patrimoniais e Balancete Analítico referentes às contas do Presidente e Vice-Presidente, referentes ao exercício de 2019. A Assembleia Geral será realizada de modo virtual, pelo grupo de discussões do Whatsapp, especialmente criado para discutir e deliberar sobre temas de interesse dos associados. A forma da votação se justifica devido à Decretação do Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia Mundial do COVID-19 e recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações. Os associados estão, desde já, notificados a cadastrar-se junto ao referido grupo, caso ainda não sejam participantes, devendo procurar a Secretaria do Sindicato. Constituição da Assembleia: a Assembleia Geral será constituída por todos os associados quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais. 1ª Convocação: estará constituída a Assembleia Geral com a presença da maioria dos associados presentes e em dia com as suas obrigações estatutárias, nos termos do art. 19, do Estatuto Social. 2ª Convocação: frustrada a 1ª convocação, meia hora após a primeira, a Assembleia Geral estará constituída com qualquer número de associados presentes. Deliberações: as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados presentes, conforme art. 19, do Estatuto Social. Votos: os votos serão proferidos por meio eletrônico, no grupo de discussões do Whatsapp, especialmente criado para discutir e deliberar sobre temas de interesse dos associados, cujos votos poderão ser apresentados até às 22h do dia 9 de abril de 2020, permitida a representação através de tabelião ou oficial substituto, desde que autorizada pelo associado, por escrito, com a indicação do nome e do número do documento do representante, comunicada com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Secretaria, conforme art. 23, do Estatuto Social, sendo vedada a representação por procuração ou por designação. Requisitos para o exercício do direito ao voto: poderão votar aqueles que observarem o Estatuto Social e o Regimento Interno, cumprirem as deliberações das Assembleias Gerais anteriores e estiverem em pleno gozo dos seus direitos sociais e sindicais, nos termos do art. 22, do Estatuto Social.
Atenciosamente,
Igor França Guedes.
Presidente.
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