Serviços extrajudiciais são considerados essenciais no Decreto da Prefeitura de Goiânia

| | 1 de março de 2021


Na última sexta-feira (27/02), a Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 1.646/2021 determinando a suspensão, por 7 dias a partir desta segunda-feira (01/03), das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas como medida para conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). 

Os serviços extrajudiciais foram incluídos, portanto, entre os serviços essenciais. De acordo com a redação do Decreto, os cartórios permanecem funcionando, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. 

Esta última, por sua vez, já se pronunciou na terça-feira (23/02), orientando que os cartórios permaneçam seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos de saúde em observância à Portaria nº 57/2020, da CGJGO. 

Dessa forma, permanece a orientação de que, onde tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, o atendimento aos usuários seja prestado todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância. 

O Decreto nº 1.646/2021  pode ser conferido aqui. 

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