Semana Nacional do Registro Civil acontece nos próximos dias 8 a 12 de maio

| | 3 de maio de 2023


Entre os próximos dias 8 e 12 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(TJGO) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Goiânia realizarão a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! que acontece nos principais centros urbanos no País.

Segundo a Corregedoria Nacional da Justiça, as solicitações de certidão enquadradas no Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis devem ser atendidas de forma prioritária e gratuita nos dias do evento. 

Em Goiânia, a ação ocorre com apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás(ARPEN-GO), do Ministério Público do Estado de Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás e os Cartórios pelo Bem Social. 

Realizada no Centro Especializado para População em Situação de Rua, localizado na Alameda Botafogo, n. 68, quadra A, lote 5, no Setor Central, a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! em Goiânia vai oferecer emissão de certidão de nascimento, RG e CPF, realização e atualização do CAD Único, obtenção da Carteira de Identidade Jovem “ID Jovem”, entre outros serviços. 

O Registre-se vai acontecer nos seguintes horários: 

Dia 8/5: entre as 14h e 17h

Dias 9, 10 e 11/5: entre as 9h e 17h

Dia 12/5: entre as 9h e 12h

Semana Nacional do Registro Civil

Com intuito de erradicar o sub-registro das pessoas em situação de rua, a Semana Nacional do Registro Civil é umas das primeiras ações do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, lançado pela Corregedoria Nacional da Justiça no último mês de fevereiro. 

O referido programa foi estabelecido pelo Provimento n. 140/2023, da Corregedoria, considerando os dados de registro civil levantados pela Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar(Pnad), de 2016, que revelam cerca de 3 milhões de pessoas sem documentação no Brasil. 

De acordo com o Provimento, são consideradas pessoas socialmente vulneráveis: pessoas em situação de rua, conforme o Decreto n. 7.053/2009, povos originários, população ribeirinha, refugiados, pessoas em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere. 

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