Enunciado 3.16 da ARPEN-GO traz padronização sobre selo em casamentos comunitários
FUNCOMP, Novidades, Registro Civil das Pessoas Naturais | | 28 de julho de 2025
Diante de muitas dúvidas dos registradores civis, a ARPEN-GO publicou o Enunciado 3.16, esclarecendo a correta aplicação do selo eletrônico em casamentos comunitários.
O enunciado reforça que o selo deve ser gratuito e vinculado ao mesmo ID de ressarcimento usado para casamentos na sede do cartório, mesmo que o evento ocorra fora dela. A medida garante isonomia, controle do Fundo de Ressarcimento e mais acesso ao casamento civil.
Confira abaixo a íntegra do Enunciado 3.16 da ARPEN-GO:
Enunciado 3.16 – ARPEN-GO
Casamento comunitário: gratuidade, regime de bens e ressarcimento. Os casamentos comunitários serão realizados com selo gratuito, devendo o ID de ressarcimento corresponder obrigatoriamente ao selo utilizado para casamentos na sede do cartório, independentemente de serem celebrados dentro ou fora do Cartório.
Justificativa: Gratuidade e ressarcimento: A gratuidade do selo nos casamentos comunitários visa garantir acesso igualitário ao casamento civil, sendo o ressarcimento vinculado ao mesmo procedimento aplicado aos casamentos realizados na sede do cartório, conforme art. 675, §2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás. Isonomia e manutenção do Fundo de Ressarcimento de Atos Gratuitos: O casamento celebrado fora da sede do cartório possui custo superior ao realizado em cartório, mas, no caso dos casamentos comunitários, há apenas um deslocamento coletivo, o que não justifica um ressarcimento maior. Assim, ao vincular o selo ao valor do casamento na sede do cartório, preserva-se a isonomia entre os casamentos comunitários e os demais casamentos gratuitos e evita-se o comprometimento dos recursos do Fundo; isso pautado também no artigo 676 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás. Pacto antenupcial: Para garantir a simplicidade e acessibilidade do casamento comunitário, são admitidos apenas os regimes legais que não exigem pacto antenupcial, evitando a necessidade de lavratura de escritura pública e assegurando a regularidade da gratuidade do ato. A gratuidade da habilitação de casamento não se estende a lavratura de eventual Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
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