Sancionada Medida Provisória que obriga cartórios de registro civil notificarem óbitos ao INSS

| | 24 de junho de 2019


O Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 871/2019 que institui, entre outras iniciativas, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nessa medida encontra-se uma emenda que obriga os cartórios de registro civil a notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, proposta pelo senador Lasier Martins (Pode-RS).

A sanção ocorreu na última quarta-feira (19/06) com cinco vetos do Presidente. Entre os vetos, estão o dispositivo que permitia o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, o que dispensa a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão e  o que proíbe as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS.

A emenda proposta pelo senador Lasier não sofreu veto do Presidente da República e determina que o titular de cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá informar o INSS, em até um dia útil, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. O prazo para enviar essa relação é de 5 dias úteis para serventias em municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet.

Segundo a proposta, a relação dos registros de nascimento e de natimorto deve conter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sexo, data e local de nascimento do registrado, além do nome completo, sexo, CPF, data e local de nascimento da filiação. Já a relação de registros de casamento e óbito deve conter informações como número do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Identificação do Trabalhador (NIT) e o número de benefício previdenciário ou assistencial, caso o falecido for titular de qualquer benefício do INSS.

A Medida Provisória volta agora para o Congresso Nacional, onde terá os vetos votados em sessão conjunta da Câmara e do Senado em data ainda não definida. Os vetos podem ser derrubados por maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). A medida pode ser conferida na íntegra neste link e sua tramitação no Congresso pode ser acompanhada aqui.

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