Sancionada a lei que dispensa o Habite-se para regularização de imóveis com mais de cinco anos
2019 | | 12 de agosto de 2019
Nesta sexta-feira (09/08), foi publicada no Diário Oficial da União publicou a Lei 13.865/19 que dispensa o alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, o Habite-se, na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento construída há mais de cinco anos.
A referida lei altera a redação da Lei dos Registros Públicos acrescentando o artigo 247-A. O Habite-se consiste em uma certidão emitida pela prefeitura para atestar que um determinado imóvel, seja casa ou prédio residencial ou comercial, foi construído de acordo com as normas legais exigidas para o município e está apto para ser habitado.
O objetivo da lei é regularizar os imóveis de famílias de baixa renda que foram reformados ou ampliados ao longo dos anos sem autorização da prefeitura. Com a dispensa do Habite-se e a devida regularização, o proprietário poderá obter financiamento ou vender o imóvel.
A nova lei é originária de um projeto apresentado pelo então deputado federal e, atualmente senador, Irajá Abreu (PSD-TO). O texto completo da norma pode ser conferido neste link.
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