Retenção inicial do IR sobre o FUNCOMP é referente ao mês de dezembro de 2020
2021 | | 8 de fevereiro de 2021
Como fonte pagadora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP) por determinação da Receita Federal, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) passará, a partir do mês de janeiro, a reter o Imposto de Renda sobre o valor do repasse.
Sendo assim, a retenção inicial será referente ao mês de dezembro de 2020, que é pago em janeiro 2021. O SINOREG/GO destaca que os valores retidos estão informados no sistema FUNCOMP na página “Relatório” de repasse de cada serventia. Para conferir, acesse o sistema com seu login e senha aqui.
O SINOREG ratifica que, ao final de cada ano, será emitido um relatório com todos os valores retidos para que serventia informe junto à Receita Federal. Por fim, lembramos a todos que os valores recebidos pelo SINOREG NÃO deverão ser informados no cálculo do imposto de renda mensal (carne leão).
Comentários estão fechados.