Registradores de imóveis têm até 30 de abril para recolher a cota de participação para custeio do SREI

| | 29 de abril de 2021


Termina, nesta sexta-feira(30/04), o prazo para os cartórios de registro de imóveis para recolher a cota de participação no custeio da criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis(SREI). 

O valor do recolhimento equivale a 0,8% do valor bruto dos emolumentos percebidos pelo serviço prestado entre o dia 1 e 31 do último mês de março, conforme a determinação do Provimento nº 115/2021 do Conselho Nacional de Justiça. 

Criado pela Lei nº 14.118/2021, o recolhimento para o Fundo para Implementação e Custeio do SREI será de responsabilidade do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis(ONR), bem como a gestão do mesmo. 

Para auxiliar os registradores de todo País, o CNJ elaborou um guia com orientações sobre como acessar o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis e você pode conferi-lo clicando aqui.  

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)

A proposta de implementação do SREI é unificar o acesso da população aos serviços de registro de imóveis em uma plataforma virtual em todo País. Dessa forma, a pretensão é que os serviços tenham um padrão de troca de informações, matrícula eletrônica, banco de dados estatísticos, verificação de integridade dos livros eletrônicos, entre outros.

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