Registradores de imóveis devem informar até 4 de dezembro emolumentos percebidos

| | 26 de novembro de 2020


A Corregedoria Nacional de Justiça requisitou que as serventias extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis informem os emolumentos percebidos, mediante o preenchimento do formulário eletrônico neste link até o dia 04 de dezembro de 2020. 

Os registradores deverão usar o formulário do link supracitado para informar somente a arrecadação bruta de emolumentos referentes ao período entre janeiro de 2018 a outubro de 2020. 

No caso de serventias que tenham sido instaladas em mês ou ano seguinte ao período indicado no formulário, deverá o oficial informar faturamento zero no campo específico. 

Nesta quarta-feira (25/11), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás emitiu o Ofício Circular nº 556/2020 informando que a requisição tem por objetivo implementar medidas para atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta no que diz respeito às serventias extrajudiciais. 

O Ofício pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, acesse aqui para fazer seu login ou se cadastrar. 

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