Quantidade de registro eletrônico de imóveis em 2020 já supera o número registrado no ano anterior
2020 | | 25 de novembro de 2020
Até agosto de 2020, o número de registro eletrônico de imóveis realizados no Brasil ultrapassa a quantidade registrada em 2019 inteiro. A informação é da a segunda edição do Relatório Cartórios em Números 2020, levantamento produzido e divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
De acordo com o relatório, o País realizou 109.046 registros eletrônicos de imóveis até agosto de 2020, 62,25% a mais do que foi realizado no ano anterior. Além do número de registro eletrônico de imóveis, o levantamento revelou também que a quantidade de certidão digital de matrícula do imóvel com validade jurídica aumentou. Só até agosto, foram 861.489 certidões emitidas no País, 36,43% a mais do que foi registrado em 2019.
A pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) e as respectivas medidas de prevenção como o isolamento podem ser apontadas como um dos fatores determinantes para esse aumento, uma vez que os serviços extrajudiciais foram essenciais para manutenção da economia, mas sem a possibilidade de atendimento presencial durante a vigência do isolamento, o que só foi possível por meio dos serviços eletrônicos.
Em Goiás, logo após o início da pandemia, a Corregedoria-Geral da Justiça decidiu que o atendimento aos usuários do serviço de Registro de Imóveis deveria ser realizado, a partir de então, preferencialmente, à distância, utilizando plataformas online disponibilizadas pelo registrador. A Corregedoria determinou, também na época, o funcionamento da Central Eletrônica do Registro de Imóveis para viabilizar a continuidade dos serviços extrajudiciais durante o período de isolamento.
A determinação da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás atendia aos ordenamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazidas pelo Provimento nº 94/2020, que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância.
O Relatório da ANOREG/BR é o principal documento de publicidade dos cartórios extrajudiciais no Brasil, reunindo em um único material os dados gerais dos serviços prestados nas unidades de atendimento extrajudicial e divulgando as informações relativas os serviços de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protesto.
O Relatório Cartórios em Números pode ser conferido, clicando aqui.
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