Publicado provimento que dispõe sobre as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial

, | Deixe um comentário | 18 de setembro de 2023


A Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento nº 150/2023, publicou na última sexta-feira (16/09) as novas diretrizes para a adjudicação compulsória extrajudicial. As regras dispostas no provimento podem ser aplicadas em diversos casos, como recusa do vendedor, falecimento, incapacidade civil, ou localização desconhecida.

‎ Quando o vendedor não cumpre suas obrigações contratuais, é possível, pela adjudicação compulsória extrajudicial, transferir a propriedade do imóvel diretamente no cartório, sem recorrer à Justiça.

🔍 Você pode conferir a íntegra do Provimento CLICANDO AQUI.

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