Provimento nº 99 do CNJ prorroga a vigência de medidas preventivas contra a COVID-19
2020 | | 19 de maio de 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou para o dia 31 de maio o prazo de vigência dos provimentos que determinam medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das serventias extrajudiciais. A decisão foi anunciada pelo Provimento nº 99, publicada na última sexta-feira (15/05).
Os provimentos cuja vigência foi prorrogada são: Provimento nº 91, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, Provimento nº 93, que trata sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito e Provimento nº 94, traz orientações para as unidades de registro de imóveis.
Além desses, foi prorrogada também a vigência do Provimento nº 95, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), do Provimento nº 97, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, e do Provimento nº 98, que trata sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos.
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