Provimento nº 97 autoriza envio de intimação eletrônica pelos tabelionatos de protestos

| | 28 de abril de 2020


Nesta segunda-feira (27/04), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 97 permitindo o envio das intimações dos tabelionatos de protestos de títulos por meio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas. A medida trata sobre os procedimentos dos tabelionatos de protestos para reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das serventias extrajudiciais.

Com a publicação do referido Provimento, os tabelionatos de protestos podem enviar as intimações se tiverem disponíveis as informações como endereço eletrônico do devedor. Será será considerada cumprida a intimação quando for comprovado o envio por esse mesmo meio. Se, em três dias úteis, não houver resposta, a serventia deverá proceder com a intimação, conforme o art. 14 da Lei n. 9.492/1997.

Se, em dez dias úteis, o aviso de recepção (AR) não retornar, o tabelionato deve publicar a intimação por edital no site da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (CENPRO) ou sua seccional. Além disso, a Corregedoria ratificou art. 6 do Provimento 95/2020 e determinou que os tabeliães devem recepcionar os títulos e outros documentos de dívida, bem como aqueles para cancelamento do registro de protesto.

Os efeitos do Provimento 95/2020 têm validade até o próximo dia 15 de maio, entretanto a Corregedoria Nacional de Justiça pode ser prorrogado enquanto persistir o cenário de pandemia pelo novo coronavírus.

Prorrogação

Também nesta segunda-feira (27/04), Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 96/2020 prorrogando, para o dia 15 de maio de 2020, os efeitos da Recomendação nº 45 e dos dos Provimentos que dispõem sobre medidas para evitar os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito das serventias extrajudiciais de todo País.

Entre esses Provimentos estão o nº 91/2020 que trata sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial, o nº 93/2020 que dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para lavrar registros de nascimentos e de óbito, o nº 94/2020 que determina sobre o funcionamento do Registro de Imóveis onde foi decretado regime de quarentena e o nº 95/2020 que determina sobre funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Todos esses provimento, bem como o Provimento 97/2020 podem ser conferido na área interna do nosso site. Faça seu login aqui ou faça seu cadastro.

Tag: , , ,

Comentários estão fechados.